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Março 4, 2023

Elaboração das Medidas de Autoprotecção

A sua protecção em boas mãos

Elaboração-das-Medidas-de-Autoprotecção

Segundo o artigo 21 do D.L. 220/2008 de 12 de Novembro, temos que:

1. A elaboração das Medidas de Autoprotecção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do presente decreto-lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas:

Elaboração das Medidas de Autoprotecção preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco;

Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno, conforme a categoria de risco;

Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspecção, e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;

Formação em SCIE, sob a forma de acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;

Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.

2. O plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança.

3. Os simulacros de incêndio são realizados com a periodicidade máxima, definida no regulamento técnico mencionado no artigo 15.º.

4. As medidas de autoprotecção respeitantes a cada utilização-tipo, de acordo com a respectiva categoria de risco são as definidas no regulamento técnico a que se refere o artigo 15.º.

Desenvolvemos as medidas de auto-protecção de acordo com a Utilização Tipo da empresa e sua respectiva categoria.

Para alem da elaboração do documento das medidas de auto-protecção também auxiliamos o cliente na implementação das mesmas.

Distinguimo-nos por ajudar o Responsável de Segurança e o Delegado de Segurança de um edifício a implementar as Medidas de Auto-protecção.

Estamos prontos a ajudá-lo e a dar-lhe informações sobre os nosso serviços!

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