A empresa possui um técnico com CCP para poder ministrar a Formação na área da sensibilização de segurança contra incêndios. Dando cumprimento ao artigo 206.º do R.T. 1532/2008 de 29 de Dezembro que passou a ser obrigatório às empresas terem nos seus quadros de funcionários, sejam eles eventuais ou efectivos elementos com formação na área de sensibilização em segurança contra incêndios em edifícios.