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Implementação das Medidas de Autoproteção

As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Implementação das Medidas de Autoproteção

Sobre o Serviço
A Implementação das Medidas de Autoproteção, segundo o artigo 22 do D.L. 220/2008 de 12 de Novembro, temos que:

1. As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

2. As alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo anterior não são aplicáveis às utilizações-tipo Ireferidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, salvo em caso de risco significativo devidamente fundamentado, de acordo com os critérios definidos no regulamento técnico a que se refere o artigo 15.º

3. Na fase de conceção das medidas de autoproteção, podem ser solicitadas à ANPC consultas prévias sobre a adequação das propostas de solução para satisfação das exigências de segurança contra incêndio.

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Medidas de Autoproteção

Medidas de Autoproteção

Todas as empresas, sem exceção, devem entregar as suas medidas de autoproteção no serviço regional de proteção civil da sua Area ou região. Conforme o que esta legislado no artigo 21 do D.L. 220/2008 de 12 de novembro temos que o Artigo 22. A Implementação das medidas...

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