Elaboração das Medidas de Autoproteção
A elaboração das Medidas de Autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos…
iPROTECH
A sua proteção tem de estar garantida, seja para a sua proteção pessoal, seja para os seus bens.
Desenvolvimento
Desenvolvemos as medidas de auto-proteção de acordo com a Utilização Tipo da empresa e sua respetiva categoria.
Implementação
Para alem da elaboração do documento das medidas de auto-proteção também auxiliamos o cliente na implementação das mesmas.
Ajuda
Distinguimo-nos por ajudar o Responsável de Segurança e o Delegado de Segurança de um edifício a implementar as Medidas de Auto-proteção
Elaboração das Medidas de Autoproteção
Sobre o Serviço
1. A elaboração das Medidas de Autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do presente decreto-lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas:
- Elaboração das Medidas de Autoproteção preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco;
- Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno, conforme a categoria de risco;
- Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;
- Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
- Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
2. O plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança.
3. Os simulacros de incêndio são realizados com a periodicidade máxima, definida no regulamento técnico mencionado no artigo 15.º.
4. As medidas de autoproteção respeitantes a cada utilização-tipo, de acordo com a respetiva categoria de risco são as definidas no regulamento técnico a que se refere o artigo 15.º.
Execução e Relatórios na Periodicidade da Realização de Simulacros
Segundo o artigo 207 do R.T. 1532/2008 de 29 de Dezembro, menciona a periodicidade dos simulacros para as UT que possuam plano de emergência, assim desta forma cada UT deverão seguir o seguinte quadro: Contacte-nos, possuímos uma equipa pronta para o ajudar para a...
Medidas de Autoproteção
Todas as empresas, sem exceção, devem entregar as suas medidas de autoproteção no serviço regional de proteção civil da sua Area ou região. Conforme o que esta legislado no artigo 21 do D.L. 220/2008 de 12 de novembro temos que o Artigo 22. A Implementação das medidas...