Segundo o artigo 207 do R.T. 1532/2008 de 29 de Dezembro, menciona a periodicidade dos simulacros para as UT que possuam plano de emergência, assim desta forma cada UT deverão seguir o seguinte quadro:
Contacte-nos, possuímos uma equipa pronta para o ajudar para a elaboração de simulacros, bem como na elaboração do relatório.