Formação
iPROTECH
Dando cumprimento ao artigo 206.º do R.T. 1532/2008 de 29 de Dezembro que passou a ser obrigatório às empresas terem nos seus quadros de funcionários, sejam eles eventuais ou efetivos elementos com formação na área de sensibilização em segurança contra incêndios em edifícios.
Formação
Sobre o Serviço
A legislação em vigor indica que todos os funcionários deverão receber formação em ações de sensibilização em segurança contra incêndios. Também diz que todos os funcionários que exerçam funções por um período superior a 30 dias deverão possuir esta formação.
A i-Protech desenvolveu formações específicas para cada tipo de edifícios, tendo como exemplo o escolar, administrativo, hoteleiro, fabricas, museus, lares, clínicas e hospitais.
A i-Protech desenvolveu formações específicas para o Responsável de Segurança, bem como para o Delegado de Segurança e chefias, por forma a auxiliar nas funções e procedimentos a realizar numa situação de emergência.
A i-Protech ministra diversas formações com o intuito de preparar todas as equipas para que saibam fazer face a uma situação de emergência. Após a formação, a parte prática é treinada com um exercício de evacuação.
Execução e Relatórios na Periodicidade da Realização de Simulacros
Segundo o artigo 207 do R.T. 1532/2008 de 29 de Dezembro, menciona a periodicidade dos simulacros para as UT que possuam plano de emergência, assim desta forma cada UT deverão seguir o seguinte quadro: Contacte-nos, possuímos uma equipa pronta para o ajudar para a...
Medidas de Autoproteção
Todas as empresas, sem exceção, devem entregar as suas medidas de autoproteção no serviço regional de proteção civil da sua Area ou região. Conforme o que esta legislado no artigo 21 do D.L. 220/2008 de 12 de novembro temos que o Artigo 22. A Implementação das medidas...