Implementação das Medidas de Autoproteção
Implementação das Medidas de Autoproteção
1. As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2. As alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo anterior não são aplicáveis às utilizações-tipo Ireferidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, salvo em caso de risco significativo devidamente fundamentado, de acordo com os critérios definidos no regulamento técnico a que se refere o artigo 15.º
3. Na fase de conceção das medidas de autoproteção, podem ser solicitadas à ANPC consultas prévias sobre a adequação das propostas de solução para satisfação das exigências de segurança contra incêndio.
Execução e Relatórios na Periodicidade da Realização de Simulacros
Segundo o artigo 207 do R.T. 1532/2008 de 29 de Dezembro, menciona a periodicidade dos simulacros para as UT que possuam plano de emergência, assim desta forma cada UT deverão seguir o seguinte quadro: Contacte-nos, possuímos uma equipa pronta para o ajudar para a...
Medidas de Autoproteção
Todas as empresas, sem exceção, devem entregar as suas medidas de autoproteção no serviço regional de proteção civil da sua Area ou região. Conforme o que esta legislado no artigo 21 do D.L. 220/2008 de 12 de novembro temos que o Artigo 22. A Implementação das medidas...