SERVIÇOS iPROTECH
Manutenção de para-raiosA empresa Nelson João Gouveia Faria, unipessoal, Lda, está registada na ANEPC para a instalação, fornecimento e manutenção de equipamentos para-raios.
Fornecimento e Manutenção de Equipamentos Para-raios
Sobre o Serviço
A empresa Nelson João Gouveia Faria, unipessoal, Lda, (iProtech) está registada na ANEPC para e instalação, fornecimento e manutenção de equipamentos para-raios, com o número 1254.
Um sistema de para-raios é uma instalação de segurança destinada a proteger os edifícios e recintos dos efeitos das descargas atmosféricas. O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, publicado pela Portaria nº 135/2020, de 2 de junho (redação atual da Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro), estabelece no artigo 191º a obrigatoriedade de instalação de para-raios em edifícios, de acordo com a disposição deste regulamento, que a seguir se transcreve:
Artigo 191º – Instalações de para-raios Os edifícios em relação aos quais as descargas atmosféricas constituem um risco significativo de incêndio devem ser dotados de uma instalação de para-raios, de acordo com os critérios técnicos aplicáveis.
A empresa também possui técnicos devidamente preparados para a elaboração do ARDA (análise de riscos de descargas atmosféricas).
Nota Técnica 29
É importante reter a seguinte informação:
- Para os edifícios que possuem instalações de para raios, os mesmos devem ser mantidos.
- A NT 29 é aplicdo a instalações construídas após a sua publicação, não tem efeitos retroativos.
Execução e Relatórios na Periodicidade da Realização de Simulacros
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Medidas de Autoproteção
Todas as empresas, sem exceção, devem entregar as suas medidas de autoproteção no serviço regional de proteção civil da sua Area ou região. Conforme o que esta legislado no artigo 21 do D.L. 220/2008 de 12 de novembro temos que o Artigo 22. A Implementação das medidas...