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Medidas de Autoproteção

As medidas de autoproteção são um conjunto de medidas que visão garantir a segurança de pessoas…

Medidas de Autoproteção

Sobre o Serviço

As medidas de autoproteção são um conjunto de medidas que visão garantir a segurança de pessoas e garantir que os equipamentos relacionados com a segurança contra incêndio estão em boas condições de funcionamento.

A presente legislação obriga a que todos os espaços que recebem público/pessoas, com a exceção de edifícios de apartamentos com menos de 9 metros de altura, possua este tipo de documento.

Este documento é constituído essencialmente por:

  • Instruções de segurança;
  • Procedimentos de segurança;
  • Procedimentos de prevenção;
  • Registos de segurança;
  • Formação;
  • Simulacros.

Cada espaço que recebe público deve ter pelo menos:

  • Registos de segurança;
  • Procedimentos de prevenção.

Estes dois irão ter os registos de manutenção dos equipamentos de segurança instalados, bem como os procedimentos de prevenção que incluem instruções e indicações simples do que fazer.

Segundo o artigo 21 do D.L. 220/2008 de 12 de Novembro, na sua atual redação, temos que:

  1. A elaboração das Medidas de Autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do presente decreto-lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas:
    • Elaboração das Medidas de Autoproteção preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco;
    • Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno, conforme a categoria de risco;
    • Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;
    • Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
    • Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
  2. O plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança.
  3. Os simulacros de incêndio são realizados com a periodicidade máxima, definida no regulamento técnico mencionado no artigo 15.º.
  4. As medidas de autoproteção respeitantes a cada utilização-tipo, de acordo com a respetiva categoria de risco são as definidas no regulamento técnico a que se refere o artigo 15.º.
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Medidas de Autoproteção

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