Medidas de Autoproteção
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A sua proteção tem de estar garantida, seja para a sua proteção pessoal, seja para os seus bens.
Medidas de Autoproteção
Sobre o Serviço
As medidas de autoproteção são um conjunto de medidas que visão garantir a segurança de pessoas e garantir que os equipamentos relacionados com a segurança contra incêndio estão em boas condições de funcionamento.
A presente legislação obriga a que todos os espaços que recebem público/pessoas, com a exceção de edifícios de apartamentos com menos de 9 metros de altura, possua este tipo de documento.
Este documento é constituído essencialmente por:
- Instruções de segurança;
- Procedimentos de segurança;
- Procedimentos de prevenção;
- Registos de segurança;
- Formação;
- Simulacros.
Cada espaço que recebe público deve ter pelo menos:
- Registos de segurança;
- Procedimentos de prevenção.
Estes dois irão ter os registos de manutenção dos equipamentos de segurança instalados, bem como os procedimentos de prevenção que incluem instruções e indicações simples do que fazer.
Segundo o artigo 21 do D.L. 220/2008 de 12 de Novembro, na sua atual redação, temos que:
- A elaboração das Medidas de Autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do presente decreto-lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas:
- Elaboração das Medidas de Autoproteção preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco;
- Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno, conforme a categoria de risco;
- Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;
- Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
- Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
- O plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança.
- Os simulacros de incêndio são realizados com a periodicidade máxima, definida no regulamento técnico mencionado no artigo 15.º.
- As medidas de autoproteção respeitantes a cada utilização-tipo, de acordo com a respetiva categoria de risco são as definidas no regulamento técnico a que se refere o artigo 15.º.
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