Simulacros
iPROTECH
A sua proteção tem de estar garantida, seja para a sua proteção pessoal, seja para os seus bens.
Simulacros de acordo com as regras estabelecidas pela ANEPC
Simulacros de Acordo com os Princípios F.E.M.A.
Simulacros de acordo com as regras estabelecidas pela ANEPC
Simulacros de Acordo com os Princípios F.E.M.A.
Simulacros
Sobre o Serviço
A legislação em vigor indica que, para maior parte das empresas as mesmas deverão realizar um simulacro uma vez ao ano, por forma a treinar os seus ocupantes para que saibam quais as posições a ocupar e quais as instruções a indicar aos seus visitantes numa situação de emergência.
Existem várias situações de emergência e diversos cenários que poderão ser criados por forma a treinar o efetivo das empresas a saber como reagir.
A iProtech prepara a sua empresa de acordos com os procedimentos da F.E.M.A.. Sempre que é criado um simulacro, é elaborado o cenário, bem como o Manual do Participante.
Poderão ser realizados exercícios de evacuação internos ou simulacros à escala real, Livex. Os exercícios de evacuação internos servem para testar os procedimentos elaborados nas medidas de autoproteção bem como o comportamento do efetivo. Os simulacros à escala real, Livex, servem para testar os procedimentos de alerta e a interação dos elementos da equipa principal de segurança com as forças externas de segurança, sendo que conta sempre com a presença do SRPC e com intervenção tanto dos bombeiros como da PSP.
Execução e Relatórios na Periodicidade da Realização de Simulacros
Segundo o artigo 207 do R.T. 1532/2008 de 29 de Dezembro, menciona a periodicidade dos simulacros para as UT que possuam plano de emergência, assim desta forma cada UT deverão seguir o seguinte quadro: Contacte-nos, possuímos uma equipa pronta para o ajudar para a...
Medidas de Autoproteção
Todas as empresas, sem exceção, devem entregar as suas medidas de autoproteção no serviço regional de proteção civil da sua Area ou região. Conforme o que esta legislado no artigo 21 do D.L. 220/2008 de 12 de novembro temos que o Artigo 22. A Implementação das medidas...